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19 de Abril de 2024

Cobranças vexatórias

há 9 anos

Em mais de 15 anos de experiência profissional, advogando ativamente para pessoas com problemas financeiros (algumas, inclusive, de minha família), posso garantir que dever é uma das coisas mais desagradáveis pelo que uma pessoa ou uma empresa podem passar.

As dívidas fora de controle são equiparadas, em muitos casos, a quadros de doenças graves ou até mesmo ao óbito de entes queridos. Qual de nós pode garantir que nunca irá passar por uma fase financeira difícil, seja por que motivo for?

O problema é que, em nossa sociedade, as pessoas associam o devedor a alguém desonesto, o que é um grave erro. A absoluta maioria daqueles que não conseguem honrar seus compromissos são pessoas de bem e honradas, mas que em um dado momento perderam o controle sobre suas finanças. E isso não tem nada a ver com caráter.

Os bancos, financeiras e demais credores oferecem dinheiro o tempo todo: “Emprestamos a juros baixos!”, “Crédito para Negativados!”, “Agora, você pode realizar seus sonhos!” A oferta de crédito assemelha-se à de bebidas alcoólicas e até mesmo à de eletrodomésticos. “Vendem” dinheiro como se fosse um produto qualquer, sem qualquer cuidado, sem qualquer escrúpulo.

Se para emprestar dinheiro os bancos e financeiras são tão cordiais, para cobrar, todavia, utilizam uma técnica muito cruel: destruir a auto-estima dos devedores. “Você comprou e não quer pagar? Você é desonesto!”

Neste exato momento, milhares de brasileiros estão recebendo algum tipo de cobrança em suas casas ou locais de trabalho. E em muitos desses casos, a forma como tal cobrança é feita é totalmente abusiva!

O Código de defesa do consumidor diz, em seu artigo 42, que “o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Já o artigo 71 diz que é crime “(…) utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas, ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer (…)”

A parte final do artigo 71 diz “ (…) interfira com seu trabalho, descanso ou lazer (…)”, ou seja, essas empresas de cobrança que “infernizam” a vida do devedor, com telefonemas no horário de almoço, à noite e em finais de semana estão cometendo crime.

No caso de telefonemas em excesso, por exemplo, pode ser ajuizada uma ação de “obrigação de não fazer”, obrigando que a empresa de cobrança pare com os excessos. Além da denúncia de crime, cabe a ação de indenização por danos morais.

Portanto, se você estiver sendo cobrado de maneira que interfira em seu trabalho ou ambiente familiar, sendo ameaçado de que irão penhorar seu salário, sua casa, seu carro, etc., não tenha dúvidas: saiba que a Lei protege seus direitos.

Fonte: André Mansur Advogados Associados

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobrancas-vexatorias/191516541

27 Comentários

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Outro dia recebi em minha casa uma correspondência com um brasão da república e escrito 2º oficio, semelhante uma carta de oficial de justiça fazendo intimação ao réu, abrir, verifiquei que a empresa de cobrança havia feito lançamento da divida em cartório e logo, após estipulava o valor da dívida total e com desconto. Isso tem sido uma constante dessas empresas que os bancos terceirizam para cobrar dívidas, dos seus clientes, quebrando assim o sigilo bancário. Seu texto demonstra o quanto todos nós brasileiros passamos quando devemos cartões de crédito,ou cheque especial etc. ou até mesmo dividas acumuladas para tentar sobreviver num país em que a maioria dos brasileiros passam necessidades e até fome passam com descaso de um governo corrupto e sem escrúpulos. continuar lendo

Parabéns Dr. André Mansur pelo artigo!

O artigo é muito útil e está com a leitura de fácil entendimento para as pessoas não militantes do Direito.

Mas realmente o que se percebe é que, não só pelos telefonemas abusivos e insistentes ao devedor, essas "espeluncas" de cobrança não aceitam que se diga "não têm ninguém aqui com esse nome", e continuam a infernizar e interferir na vida e na paciência das pessoas.

Conheci uma pessoa que chegou a ter uma crise nervosa, sem estar devendo nada à ninguém. Infelizmente o socorro do judiciário é uma "via crucis" igual ou pior do que ser cobrado sem dever.

Outro ponto que essas empresas utilizam, é o registro em um cartório, o "CARTÓRIO DO 6.º OFICIO DE REGISTRO CIVIL [....] DO DISTRITO FEDERAL, alegando que o registro foi feito nos termos do art. 127, VII, da Lei 6.015/73, lei essa que dispõe apenas sobre os registros públicos, utilizando o cartório como aparência legalidade e de intimidação/ameaça ao devedor; aquele, como referido no artigo que foi logrado/encantado com financiamentos além de sua capacidade de pagamento.

Na maioria das vezes, este argumento de"coação psicológica"refere-se a títulos que não mais poderão ter a sua cobrança ajuizada:
"Enquanto a prescrição é a perda da pretensão (de reivindicar esse direito por meio da ação judicial cabível), a decadência é a perda do direito em si por não ter sido exercido o direito de cobrança".

Ora bolas, se o credor, principalmente as arapucas bancárias, vendas de eletrodomésticos e cartões de crédito, por motivo de"economia"não cobraram judicialmente, apenas negativaram o nome do"devedor"nos órgãos de proteção ao crédito, que assumam as suas decisões.

Essas pseudas empresas de cobrança, que na verdade compram a"banda podre dos bancos"por valores ínfimos; esses mesmos valores" não recebidos "já foram recebidos, segundo a estatística de inadimplência, no" Spread bancário ", onde os bancos socializam os prejuízos e se fartam de" largos "lucros.

Utilizam também o expediente de cobrar do financiado um" seguro "sob suas expensas (ilegal) e o banco como beneficiário, além claro da falta de recebimento se transformar em prejuízo e abater o imposto de renda. Houve uma recente alteração a respeito.

O" mais infelizmente "é a bagunça política de total incompetência que atualmente corroe os ganhos das pessoas, que assumiram obrigações em uma condição econômica, porém, depois se vêm atormentadas pela inflação, pelo abusivo aumento dos juros, do custo de vida, desemprego e consequentemente a inadimplência.

Colocar um banqueiro como Ministro da Fazenda, onde cada aumento de juros atulha seus cofres onde seus lucros atingem a R$4,5bilhões no primeiro trimestre, beira as raias da loucura.

Mudar a tributação do lucros dos bancos, vergonhosamente, para marcar presença, para se" pseudo inocentarem ", o fizeram, mas ficou pior do que se nada mudasse na tributação dos bancos, super hiper ultra ínfima. Sem se falar na corrupções institucionalizada pelos políticos de plantão.

Parece que essa revolta iremos carregar ainda por um bom tempo. continuar lendo

Artigo sucinto, esclarecedor e de fácil compreensão.
Gostei!
Escreva mais... continuar lendo

É verdade! E ouso acrescentar que as grandes corporações - que contratam essas "empresas" para a realização das cobranças - respondem solidária e objetivamente pelos abusos praticados. continuar lendo

Excelente artigo! Parabéns!! continuar lendo